Repercussão geral (STF)
Tema 146 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;
II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Questão submetida a julgamento
a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza;
b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 146 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de dezembro de 2008
- Publicação
- 13 de fevereiro de 2009
- Situação
- Vigente
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