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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 146 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de fevereiro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;

II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza;

b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 146 (repercussão geral)
Julgamento
4 de dezembro de 2008
Publicação
13 de fevereiro de 2009
Situação
Vigente

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