Repercussão geral (STF)
Tema 148 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.
Questão submetida a julgamento
Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 148 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de setembro de 2014
- Publicação
- 13 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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