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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 148 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de novembro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 148 (repercussão geral)
Julgamento
24 de setembro de 2014
Publicação
13 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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