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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 169 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2014 Direito Penal

Tese firmada

I É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976;

II Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes;

III O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.

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Questão submetida a julgamento

Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 169 (repercussão geral)
Julgamento
7 de novembro de 2013
Publicação
30 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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