Repercussão geral (STF)
Tema 169 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976;
II Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes;
III O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.
Questão submetida a julgamento
Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 169 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de novembro de 2013
- Publicação
- 30 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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