Repercussão geral (STF)
Tema 170 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.
Questão submetida a julgamento
Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 170 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de novembro de 2010
- Publicação
- 25 de abril de 2011
- Situação
- Vigente
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