Repercussão geral (STF)
Tema 172 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.
Questão submetida a julgamento
Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 172 (repercussão geral)
- Julgamento
- 4 de junho de 2009
- Publicação
- 4 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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