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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 172 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de setembro de 2017 Direito Constitucional

Tese firmada

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 172 (repercussão geral)
Julgamento
4 de junho de 2009
Publicação
4 de setembro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.