Repercussão geral (STF)
Tema 178 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da forma de apuração do valor patrimonial das ações subscritas e integralizadas, pelo adquirente de linha telefônica fixa, em contratos de participação financeira com aquisição de título acionário, firmado com a Brasil Telecom S/A, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 178 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de agosto de 2009
- Publicação
- 23 de outubro de 2009
- Situação
- Vigente
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