Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 181 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de março de 2010 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 181 (repercussão geral)
Julgamento
15 de agosto de 2009
Publicação
26 de março de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.