Repercussão geral (STF)
Tema 181 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 181 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de agosto de 2009
- Publicação
- 26 de março de 2010
- Situação
- Vigente
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