Repercussão geral (STF)
Tema 184 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade sempre presente no Estado democrático de Direito do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.
Questão submetida a julgamento
Poder de investigação do Ministério Público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 184 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de maio de 2015
- Publicação
- 8 de setembro de 2015
- Situação
- Vigente
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