Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 184 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de setembro de 2015 Direito Penal

Tese firmada

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade sempre presente no Estado democrático de Direito do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Poder de investigação do Ministério Público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 184 (repercussão geral)
Julgamento
18 de maio de 2015
Publicação
8 de setembro de 2015
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.