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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 186 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de setembro de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença proferida em ações coletivas, não embargadas pela Fazenda Pública, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fixação de honorários advocatícios em execução de sentença proferida em ação coletiva não-embargada pela Fazenda Pública.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 186 (repercussão geral)
Julgamento
28 de agosto de 2009
Publicação
11 de setembro de 2009
Situação
Vigente

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