Repercussão geral (STF)
Tema 187 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
Questão submetida a julgamento
Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 187 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de maio de 2015
- Publicação
- 9 de setembro de 2015
- Situação
- Vigente
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