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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 187 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de setembro de 2015 Direito Penal

Tese firmada

As consequências jurídicas extra penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

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Questão submetida a julgamento

Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 187 (repercussão geral)
Julgamento
28 de maio de 2015
Publicação
9 de setembro de 2015
Situação
Vigente

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