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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 19 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de abril de 2020 Direito Civil

Tese firmada

O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 19 (repercussão geral)
Julgamento
25 de setembro de 2019
Publicação
28 de abril de 2020
Situação
Vigente

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