Repercussão geral (STF)
Tema 19 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Questão submetida a julgamento
Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 19 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de setembro de 2019
- Publicação
- 28 de abril de 2020
- Situação
- Vigente
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