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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 194 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de outubro de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada indenização de campo ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reajuste da vantagem pecuniária denominada indenização de campo no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 194 (repercussão geral)
Julgamento
18 de setembro de 2009
Publicação
16 de outubro de 2009
Situação
Vigente

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