Repercussão geral (STF)
Tema 194 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da possibilidade de o reajuste da vantagem pecuniária denominada indenização de campo ser calculado no mesmo percentual do pago a título de diárias tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Reajuste da vantagem pecuniária denominada indenização de campo no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 194 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de setembro de 2009
- Publicação
- 16 de outubro de 2009
- Situação
- Vigente
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