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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 197 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de dezembro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 197 (repercussão geral)
Julgamento
18 de setembro de 2009
Publicação
18 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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