Repercussão geral (STF)
Tema 2 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.
Questão submetida a julgamento
Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 2 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de junho de 2008
- Publicação
- 11 de fevereiro de 2009
- Situação
- Vigente
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