Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 2 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de fevereiro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 2 (repercussão geral)
Julgamento
12 de junho de 2008
Publicação
11 de fevereiro de 2009
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.