Repercussão geral (STF)
Tema 202 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.
Questão submetida a julgamento
Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 202 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de agosto de 2011
- Publicação
- 9 de dezembro de 2013
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.