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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 202 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de dezembro de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 202 (repercussão geral)
Julgamento
1 de agosto de 2011
Publicação
9 de dezembro de 2013
Situação
Vigente

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