Repercussão geral (STF)
Tema 209 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 209 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de junho de 2013
- Publicação
- 14 de novembro de 2013
- Situação
- Vigente
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