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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 209 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de novembro de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 209 (repercussão geral)
Julgamento
19 de junho de 2013
Publicação
14 de novembro de 2013
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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