Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 224 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de outubro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 224 (repercussão geral)
Julgamento
5 de junho de 2014
Publicação
30 de outubro de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.