Repercussão geral (STF)
Tema 229 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A questão do preenchimento dos requisitos para concessão de complementação de aposentadoria, nos termos das Leis paulistas n. 4.819/1958 e n. 200/1974, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Isonomia quanto ao enquadramento como beneficiário do regime público de previdência complementar instituído por lei estadual.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 229 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de novembro de 2009
- Publicação
- 24 de março de 2010
- Situação
- Vigente
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