Repercussão geral (STF)
Tema 230 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da exigibilidade de contribuição para manutenção e custeio dos Fundos de Saúde dos militares das Forças Armadas, até março de 2001 (Medida Provisória n. 2.131/2000), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Exigibilidade da contribuição para o Fundo de Saúde dos Militares.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 230 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de novembro de 2009
- Publicação
- 16 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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