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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 235 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de junho de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 235 (repercussão geral)
Julgamento
1 de março de 2013
Publicação
5 de junho de 2013
Situação
Vigente

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