Repercussão geral (STF)
Tema 235 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 235 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de março de 2013
- Publicação
- 5 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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