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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 238 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de março de 2010 Direito Penal

Tese firmada

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 238 (repercussão geral)
Julgamento
19 de novembro de 2009
Publicação
11 de março de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.