Repercussão geral (STF)
Tema 238 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Questão submetida a julgamento
Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 238 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de novembro de 2009
- Publicação
- 11 de março de 2010
- Situação
- Vigente
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