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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 241 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de outubro de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 241 (repercussão geral)
Julgamento
26 de outubro de 2011
Publicação
8 de outubro de 2012
Situação
Vigente

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