Repercussão geral (STF)
Tema 241 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Questão submetida a julgamento
Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 241 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de outubro de 2011
- Publicação
- 8 de outubro de 2012
- Situação
- Vigente
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