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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 246 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de setembro de 2017 Direito do Trabalho

Tese firmada

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 246 (repercussão geral)
Julgamento
30 de março de 2017
Publicação
12 de setembro de 2017
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.