Repercussão geral (STF)
Tema 246 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 246 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de março de 2017
- Publicação
- 12 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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