Repercussão geral (STF)
Tema 252 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da extensão do direito ao recebimento da gratificação especial das Leis estaduais n. 6.371/1993, n. 6.568/1994 e n. 6.615/1994 aos assessores jurídicos do Rio Grande do Norte, até a incorporação da parcela única remuneratória, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 229/2002, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Extensão de Gratificação Especial a cargos equivalentes ao de técnico de nível superior.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 252 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de março de 2010
- Publicação
- 16 de abril de 2010
- Situação
- Vigente
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