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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 253 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de setembro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 253 (repercussão geral)
Julgamento
25 de maio de 2011
Publicação
4 de setembro de 2013
Situação
Vigente

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