Repercussão geral (STF)
Tema 253 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 253 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de maio de 2011
- Publicação
- 4 de setembro de 2013
- Situação
- Vigente
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