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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 260 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de maio de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 260 (repercussão geral)
Julgamento
18 de março de 2010
Publicação
16 de maio de 2011
Situação
Vigente

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