Repercussão geral (STF)
Tema 260 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.
Questão submetida a julgamento
Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 260 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de março de 2010
- Publicação
- 16 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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