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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 274 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de abril de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cobrança de pulsos além da franquia.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 274 (repercussão geral)
Julgamento
15 de abril de 2010
Publicação
26 de abril de 2011
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.