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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 279 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de fevereiro de 2015 Direito Civil

Tese firmada

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 279 (repercussão geral)
Julgamento
20 de novembro de 2014
Publicação
4 de fevereiro de 2015
Situação
Vigente

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