Repercussão geral (STF)
Tema 279 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.
Questão submetida a julgamento
Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 279 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de novembro de 2014
- Publicação
- 4 de fevereiro de 2015
- Situação
- Vigente
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