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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 282 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de fevereiro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

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Questão submetida a julgamento

Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 282 (repercussão geral)
Julgamento
24 de junho de 2010
Publicação
11 de fevereiro de 2011
Situação
Vigente

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