Repercussão geral (STF)
Tema 282 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.
Questão submetida a julgamento
Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 282 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de junho de 2010
- Publicação
- 11 de fevereiro de 2011
- Situação
- Vigente
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