Repercussão geral (STF)
Tema 286 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da responsabilidade civil de instituição financeira, bancária ou de crédito pelo lançamento indevido de débito no cartão de crédito enviado ao titular do contrato bancário firmado, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil de banco por danos decorrentes de indevida utilização de cartão de crédito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 286 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2010
- Publicação
- 8 de outubro de 2010
- Situação
- Vigente
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