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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 287 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de setembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da definição do sujeito ativo para cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS, quando o local de prestação do serviço ocorra em unidade da Federação distinta da sede do contribuinte, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Sujeito ativo competente para cobrança do ISS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 287 (repercussão geral)
Julgamento
14 de agosto de 2010
Publicação
3 de setembro de 2010
Situação
Vigente

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