Repercussão geral (STF)
Tema 288 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 288 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2010
- Publicação
- 27 de agosto de 2010
- Situação
- Vigente
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