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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 288 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de agosto de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da causa de interrupção do prazo prescricional na execução fiscal, antes da alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do Código Tributário Nacional - CTN, pela Lei Complementar n. 118/2005, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Interrupção do prazo prescricional na execução fiscal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 288 (repercussão geral)
Julgamento
14 de agosto de 2010
Publicação
27 de agosto de 2010
Situação
Vigente

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