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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 291 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de agosto de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 291 (repercussão geral)
Julgamento
14 de agosto de 2010
Publicação
27 de agosto de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.