Repercussão geral (STF)
Tema 291 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Notificação pessoal de contribuinte para exclusão do REFIS.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 291 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2010
- Publicação
- 27 de agosto de 2010
- Situação
- Vigente
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