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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 292 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de novembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 292 (repercussão geral)
Julgamento
14 de agosto de 2010
Publicação
22 de novembro de 2010
Situação
Vigente

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