Repercussão geral (STF)
Tema 292 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 292 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2010
- Publicação
- 22 de novembro de 2010
- Situação
- Vigente
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