Repercussão geral (STF)
Tema 296 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Questão submetida a julgamento
Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 296 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 15 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.