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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 296 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

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Questão submetida a julgamento

Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 296 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
15 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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