Repercussão geral (STF)
Tema 310 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Alteração judicial, ao patamar de 12% ao ano, de juros contratados após a Emenda Constitucional nº 40/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 310 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de setembro de 2010
- Publicação
- 15 de outubro de 2010
- Situação
- Vigente
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