Repercussão geral (STF)
Tema 312 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Questão submetida a julgamento
Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 312 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de abril de 2013
- Publicação
- 14 de novembro de 2013
- Situação
- Vigente
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