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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 313 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de setembro de 2014 Direito Previdenciário

Tese firmada

I Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;

II Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 313 (repercussão geral)
Julgamento
16 de outubro de 2013
Publicação
23 de setembro de 2014
Situação
Vigente

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