Repercussão geral (STF)
Tema 313 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
I Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
II Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.
Questão submetida a julgamento
Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 313 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de outubro de 2013
- Publicação
- 23 de setembro de 2014
- Situação
- Vigente
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