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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 317 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de março de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

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Questão submetida a julgamento

Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 317 (repercussão geral)
Julgamento
1 de março de 2021
Publicação
12 de março de 2021
Situação
Vigente

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