Repercussão geral (STF)
Tema 317 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.
Questão submetida a julgamento
Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 317 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de março de 2021
- Publicação
- 12 de março de 2021
- Situação
- Vigente
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