Repercussão geral (STF)
Tema 320 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.
Questão submetida a julgamento
Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 320 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2010
- Publicação
- 23 de novembro de 2010
- Situação
- Vigente
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