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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 320 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de novembro de 2010 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 320 (repercussão geral)
Julgamento
22 de outubro de 2010
Publicação
23 de novembro de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.