Repercussão geral (STF)
Tema 321 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial.
Questão submetida a julgamento
Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 321 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de dezembro de 2020
- Publicação
- 17 de fevereiro de 2021
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.