Repercussão geral (STF)
Tema 332 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 332 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de outubro de 2010
- Publicação
- 23 de novembro de 2010
- Situação
- Vigente
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