Repercussão geral (STF)
Tema 333 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 333 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2010
- Publicação
- 23 de novembro de 2010
- Situação
- Vigente
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