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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 333 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de novembro de 2010 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão da responsabilidade solidária do empregador pelos créditos trabalhistas, no caso de cisão parcial ou sucessão de empresas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 333 (repercussão geral)
Julgamento
22 de outubro de 2010
Publicação
23 de novembro de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.