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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 336 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de março de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

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Questão submetida a julgamento

Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 336 (repercussão geral)
Julgamento
18 de março de 2022
Publicação
29 de março de 2022
Situação
Vigente

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