Repercussão geral (STF)
Tema 336 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
Questão submetida a julgamento
Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 336 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de março de 2022
- Publicação
- 29 de março de 2022
- Situação
- Vigente
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