Repercussão geral (STF)
Tema 339 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Questão submetida a julgamento
Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 339 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de junho de 2010
- Publicação
- 20 de agosto de 2010
- Situação
- Vigente
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