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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 339 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de agosto de 2010 Direito Constitucional

Tese firmada

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 339 (repercussão geral)
Julgamento
23 de junho de 2010
Publicação
20 de agosto de 2010
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.