Repercussão geral (STF)
Tema 358 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Questão submetida a julgamento
Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 358 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de junho de 2020
- Publicação
- 21 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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