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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 358 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de outubro de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 358 (repercussão geral)
Julgamento
8 de junho de 2020
Publicação
21 de outubro de 2020
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.