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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 362 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de outubro de 2020 Direito Penal

Tese firmada

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 362 (repercussão geral)
Julgamento
8 de setembro de 2020
Publicação
1 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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