Repercussão geral (STF)
Tema 362 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 362 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de setembro de 2020
- Publicação
- 1 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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