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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 363 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de outubro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

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Questão submetida a julgamento

Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 363 (repercussão geral)
Julgamento
30 de outubro de 2013
Publicação
29 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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