Repercussão geral (STF)
Tema 365 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 365 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de fevereiro de 2017
- Publicação
- 11 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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