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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 365 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 11 de setembro de 2017 Direito Tributário

Tese firmada

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 365 (repercussão geral)
Julgamento
16 de fevereiro de 2017
Publicação
11 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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