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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 369 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 20 de outubro de 2010 Direito Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Vinculado ao tema nº 368

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 369 (repercussão geral)
Julgamento
20 de outubro de 2010
Publicação
20 de outubro de 2010
Situação
Cancelada ou superada

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